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SAAE | Indaiatuba -SP | Qualidade da água

RELATÓRIO DA QUALIDADE DA ÁGUA 

Em atendimento ao disposto no Decreto Federal nº 5440/05 que estabelece os procedimentos para a divulgação de informações ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano e, em consonância com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2914/11, que estabelece o padrão de potabilidade da água, segue-se o relatório Anual referente a 2004:

 

Transcrição do Artigo 6º inciso III da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):

…“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Transcrição do Artigo 31º da Lei nº 8.070 de 1990 (Código do Consumidor):

… “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os

riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Transcrição da seção IV da Portaria do Ministério da Saúde 2914 de 12/12/2011

Do Responsável pelo Sistema ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano

Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:

I – exercer o controle da qualidade da água;

II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao

abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas

da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas

pertinentes;

III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:

a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;

b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;

c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;

d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano;

e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;

IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:

a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;

b) histórico das características das águas;

c) características físicas do sistema;

d) práticas operacionais;

e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;

V – encaminhar à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme o modelo estabelecido pela referida autoridade;

VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado;

VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;

VIII – comunicar aos órgãos ambientais, aos gestores de recursos hídricos e ao órgão de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios qualquer alteração da qualidade da água no ponto de captação que comprometa a tratabilidade da água para consumo humano;

IX – contribuir com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, por meio de ações cabíveis para proteção do(s) manancial(ais) de abastecimento(s) e da(s) bacia(s) hidrográfica(s);

X – proporcionar mecanismos para recebimento de reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída, sistematizando-os de forma compreensível aos consumidores e disponibilizando-os para pronto acesso e consulta pública, em atendimento às legislações específicas de defesa do consumidor;

XI – comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não-conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se as medidas previstas no art. 44 desta Portaria; e

XII – assegurar pontos de coleta de água na saída de tratamento e na rede de distribuição, para o controle e a vigilância da qualidade da água.

 

Órgão responsável pelo abastecimento de água

SAAE – Serviço de Água e Esgotos de Indaiatuba

Natureza Jurídica: Autarquia Municipal

Responsável legal: Engº Sandro Coral

Endereço: R. Bernardino de campos, 799 – Centro – CEP:13330-260 – Indaiatuba

Serviço de atendimento ao cliente: 0800-7722-195

Página eletrônica: www.saae.sp.gov.br

 

Órgão responsável pela vigilância da qualidade da água

Secretaria de saúde – Unidade de Vigilância Sanitária

Endereço:

Fone:

 

Locais de divulgação dos resultados e informações complementares sobre a qualidade da água:

Informações da qualidade divulgadas em conta d´água e em site próprio.

Internet: www.saae.sp.gov.br

Identificação do manancial de abastecimento:

De acordo com o Decreto estadual nº 10.755/77 e a Resolução CONAMA 357/05 nossos mananciais se enquadram em um corpo de classe 2 (águas destinadas ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional).

O órgão responsável pelo monitoramento da qualidade da água é a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e os gestores dos recursos hídricos federais e estaduais são respectivamente a Agência Nacional das Águas – (ANA) e o Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

 

Descrição simplificada do processo de tratamento:

Definição

Tratamento de Água é um conjunto de procedimentos físicos e químicos que são aplicados na água para que esta fique em condições adequadas para o consumo, ou seja, para que a água se torne potável. O processo de tratamento de água a livra de diversas contaminações, evitando a transmissão de doenças.

 

Etapas do Processo

I – Oxidação: O primeiro passo é oxidar os metais presentes na água, principalmente o ferro e o manganês, que normalmente se apresentam dissolvidos na água bruta. Para isso, injeta-se cloro ou produto similar, pois tornam os metais insolúveis na água, permitindo, assim, a sua remoção nas outras etapas de tratamento.

II – Coagulação: A água entra na ETA em sua forma natural (bruta) , e recebe nos tanques, uma quantidade de coagulante que serve para aglomerar (juntar) partículas de sujeiras que se encontram na água como, por exemplo, argila e alguns materiais orgânicos.

III – Floculação – em tanques de concreto com a água em movimento, as partículas sólidas se aglutinam em flocos maiores.

IV – Decantação – em outro tanque, por ação da gravidade, os flocos com as impurezas e partículas ficam depositadas no fundo dos tanques, separando-se da água.

V – Filtração – a água passa por filtros formados por carvão, areia e pedras de diversos tamanhos. Nesta etapa, as impurezas de tamanho pequeno ficam retidas no filtro.

VI – Desinfecção – Readiciona-se cloro (para manter a água desinfetada até as casas) para eliminar microorganismos causadores de doenças.

VII – Fluoretação – é aplicado flúor na água para prevenir a formação de cárie dentária em crianças.

VIII – Correção de pH – é aplicada na água uma quantidade de alcalinizante. Esse procedimento serve para corrigir o pH da água e preservar a rede de encanamentos de distribuição.

 

Essa forma de tratamento é similar a todas as ETA’s.

Os mananciais que abastecem as ETA’s estão descritos abaixo.

ETA 1: Represa Morungaba e Cupini, Ribeirão Capivari-Mirim.

ETA 3: Rio Piraí e Córrego do Barrinha.

ETA 4: Ribeirão Capivari-Mirim

ETA 5: Córrego do Barnabé (parque ecológico)

 

Qualidade dos Mananciais de abastecimento segundo Conama 357/05

Represas Cupini e Morungaba: Classe 1.

Rio Capivarim-Mirim: Classe 2.

Rio Piraí: Classe 2.

Córrego do Barrinha: Classe 2.

Rio Jundiaí: Classe 3.

 

Produtos químicos utilizados no tratamento d´água:

ETA 1: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Cloro-gás, Hidróxido de Cálcio a 20%, Polímero auxiliar de floculação e Ortopolifosfatos.

ETA 3: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Cloro-gás, Hidróxido de Cálcio a 20%, Polímero auxiliar de floculação e Ortopolifosfatos.

ETA 4 (Jd. Brasil): Ácido Fluorsilícico, Cloreto de Polialumínio, Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Sódio a 50%.

ETA 5: Ácido Fluorsilícico, Carvão Ativado, Cloreto de Polialumínio, Cloro-gás, Hidróxido de Cálcio a 20%, Polímero auxiliar de floculação e Ortopolifosfatos.

 

Significados dos parâmetros pesquisados pelo SAAE e que representam risco à saúde:

Agrotóxicos: Substâncias químicas destinadas a combater pragas na lavoura e que são tóxicas ao meio ambiente. Não foram identificadas na água tratada.

Substancias Orgânicas: Podem ser de origem natural (vir com a própria água) ou gerada no decorrer do tratamento. Não foram identificadas na água tratada.

Substâncias Inorgânicas: São compostos ou características da própria água que venham a interferir no tratamento ou causar problemas de saúde, citamos como exemplo os metais pesados. Não foram identificadas na água tratada.

Microcistinas: Neurotoxinas e hepatotoxinas presentes em algas tipo cianobactérias (algas azuis) e livres no meio ambiente.

Nenhum dos itens acima foram identificados em nossa na água tratada.

 

Particularidades dos mananciais de Indaiatuba:

Contém flúor natural:

Poço do Jardim Brasil.

Poço do Carlos Aldrovandi (desativado).

 

Significado de alguns parâmetros analisados

Turbidez: é devida à presença de partículas em suspensão que impedem a passagem da luz;

Cor: é decorrente da presença de substâncias dissolvidas na água;

Fluoreto: popularmente conhecido como “flúor”, sua adição é feita em cumprimento ao exigido pela legislação vigente, de modo a resultar na concentração de íons fluoreto necessária à prevenção da cárie dentária;

Cloro residual livre: representa a quantidade de cloro disponível na água tratada com potencial de desinfecção;

pH: parâmetro importante durante os processos químicos do tratamento da água e, nos sistemas de abastecimento, águas com valores baixos de pH tendem a ser corrosivas, enquanto que com valor elevado de pH tendem a formar incrustações, sem efeito sanitário significativo;

Coliformes: representa um grupo de bactérias que vive no intestino de animais de sangue quente; também, alguns tipos são encontrados no meio ambiente. É uma análise utilizada como indicação de contaminação microbiológica;

Microcistinas: presentes no interior de alguns gêneros de cianobactérias (ou cianofíceas ou algas azuis) e livres no meio ambiente, possuem potencial de toxicidade;

Bactérias Heterotróficas: a contagem é efetuada, também, como indicador de contaminação microbiológica e está relacionada à presença de matéria orgânica;

Trialometanos: compostos resultantes da reação do cloro com substâncias orgânicas na água.

Ferro, Manganês e Alumínio: parâmetros relacionados a efeitos de caráter estético que, em conseqüência, causam repulsa ao consumo da água.

Produtos químicos utilizados no tratamento de água:

Carvão ativado em pó: é utilizado para adsorver substâncias dissolvidas na água, como as que conferem sabor e odor e precursores de trialometanos, dentre outras;

Ácido fluossilícico: produto utilizado como fonte de íons fluoreto (flúor) a ser adicionado à água;

Cal hidratada: utilizada como auxiliar de coagulação quando necessário e promover a correção final do pH da água tratada;

Sulfato de alumínio: produto utilizado para a clarificação da água;

Cloro: produto utilizado para a desinfecção da água;

Ortopolifosfato de sódio: tem como finalidade principal a inibição da formação de incrustações em redes de distribuição.